CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL DOS EMPREGADOS Diante da decisão do STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) em relação ao tema 935, com repercussão geral, a qual fixou a tese que “ É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, sob arrimo do disposto nos artigos Art. 8º, Inciso IV da Constituição Federal e 513, alínea “e”, da CLT, as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho ficarão obrigadas a descontar de todos os seus empregados integrantes da categoria e beneficiados pela presente convenção, desde que não tenham manifestado oposição formal exclusivamente perante ao sindicato, nos termos dos parágrafos desta cláusula, a importância correspondente a R$ 35,00 (trinta e cinco reais)por mês de cada trabalhador registrado na empresa, bem como efetuar o repasse dos valores ao Sindicato dos Empregados em Postos de Venda De Combustíveis e Derivados de Petróleo da Grande Florianópolis SINFREN até o quinto dia útil do mês subsequente. A responsabilidade é integral do SINFREN, atuando as empresas apenas como repassadoras dos valores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os empregados admitidos no curso da presente convenção deverão pagar as mesmas contribuições; sendo a primeira, no mês subsequente ao da admissão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica assegurado ao empregado o DIREITO DE OPOSIÇÃO ao referido desconto, o qual deverá ser formalizado através de carta de próprio punho do trabalhador e deverá conter obrigatoriamente o nome completo, CPF, identidade, nome da empresa onde trabalha e CNPJ da empresa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O período para exercício do direito de oposição será de 10 (dez) dias corridos, contados após a publicação de aviso dando publicidade da assinatura das partes na Convenção coletiva e em jornal de grande circulação e nos meios de comunicação do sindicato laboral, cabendo ao SINFREN adotar as medidas necessárias para dar publicidade acerca do ato e data do registro da presente CCT 2026/2027, bem como tempo e modo para o exercício do direito de oposição. Os empregados(as) admitidos(as) após o registro da presente CCT 2026/2027 terão 10 (dez) dias, a contar da data de admissão, para exercer o seu direito de oposição ao referido e os empregados afastados por motivo de doença terão prazo de oposição de 10 (dez) dias contados a partir de seu retorno ao trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO: Para o exercício do DIREITO DE OPOSIÇÃO os trabalhadores de Florianópolis, São José, Biguaçu e Palhoça deverão entregar pessoalmente sua CARTA DE OPOSIÇÃO, feita de próprio punho nos moldes do PARÁGRAFO SEGUNDO, na sede do sindicato, sito à Rua Marechal Guilherme nº 103 sala 101 - Centro Florianópolis, no horário de funcionamento do sindicato, de segunda-feira à sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Para os trabalhadores dos demais Municípios abrangidos por essa Convenção Coletiva fica a garantida a opção de ser encaminhada a CARTA DE OPOSIÇÃO para o e-mail sinfrenfinanceiro@gmail.com, devendo ser observada as seguintes obrigações: deverá encaminhar e-mail contendo, além da carta de oposição nos moldes estabelecidos no Parágrafo Segundo desta Cláusula, cópia legível da identidade, cópia legível do CPF, cópia do último contracheque.
PARÁGRAFO QUINTO: Mediante autorização expressa dos trabalhadores, as empresas são obrigadas a enviar para o SINFREN via e-mail: sinfrenfinanceiro@gmail.com, listagem dos trabalhadores pagantes da contribuição assistencial/negocial, com nome, CPF e valor. A listagem deve ser enviada até 10 dias após o vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO: O desconto da contribuição assistencial/negocial nas respectivas datas, conforme caput, será efetuado pela empresa empregadora, desde que o trabalhador não tenha apresentado oposição junto ao sindicato dentro dos prazos legais previstos na presente convenção.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Estão isentos da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL todos os trabalhadores associados ao SINFREN, uma vez que já contribuem mensalmente com sua mensalidade associativa.