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Fortalecendo os Trabalhadores, Valorizando a Vida.

Sindicato dos trabalhadores em postos de serviços e venda de combustiveis e no comercio de minerios e derivados de petroleo da grande florianopolis/sc

Equipe SINFREN

SINFREN: Uma História de Luta, União e Conquistas em Defesa dos Trabalhadores.

Fundado em 7 de julho de 1997, o SINFREN surgiu da luta dos trabalhadores por autonomia, representatividade e defesa efetiva de seus direitos, marcando a emancipação do antigo sindicato estadual.

Após intensa mobilização, conquistou o Registro Sindical em 1999, consolidando sua legitimidade.

Atento às demandas da categoria, ampliou sua base em 2004 para incluir trabalhadores de minérios, derivados e municípios vizinhos, alteração reconhecida oficialmente em 2006.

Em 2007, ao completar 10 anos, o SINFREN celebrou uma trajetória marcada por coragem, união e conquistas, reafirmando seu compromisso com a valorização, a dignidade e o futuro dos trabalhadores que representa.

Nossos Benefícios

Por que você deve fazer parte?

Oferecemos uma estrutura completa de apoio para que você possa focar no que realmente importa: o cuidado com excelência.

Atendimento Assessoria Jurídica

A Assessoria Jurídica do SINFREN com agendamento e orientação pelo whastapp 48 99906-0002 para todos os filiados e trabalhadores da categoria.

Convenções Coletivas

Aqui você pode conferir, na íntegra, todas as cláusulas das CCT´s (Convenções Coletivas de Trabalho) assinadas nos últimos anos.

Base e Representatividade

O sindicato é a única entidade representativa dos trabalhadores da categoria em sua base territorial.
Representa empregados de postos de combustíveis, distribuidoras, lavagem de veículos, lojas de conveniência e comércio de derivados de petróleo e gás

Legislação Exclusivos

Neste espaço apresentamos algumas leis, normas, projetos e determinações judiciais e legais que poderão orientar e esclarecer o trabalhador.

Convênios

O SINFREN oferece diversos benefícios e vantagens exclusivas para seus filiados. São convênios, assistência, orientação e apoio que fortalecem a categoria no dia a dia. Ser filiado é garantir mais proteção, valorização e qualidade de vida para o trabalhador.

Fotos Eventos

Aqui você confere as fotos das nossas atividades realizadas para os filiados. São registros de ações, eventos e conquistas que fortalecem a nossa categoria. Momentos que refletem união, participação e compromisso com os trabalhadores.

Filie-se

Unir-se ao sindicato é garantir força nas negociações! Participe e proteja seus direitos.

O sindicato é fundamental para garantir direitos e melhorar condições de trabalho. Ao associar-se ao SINFREN, você não apenas ganha benéficos exclusivos, mas contribui para um futuro mais digno e seguro para toda a categoria.

  • Negociação por salários e benefícios justos.
  • Defesa dos direitos trabalhistas.
  • Apoio jurídico em caso de conflitos.
  • Convênios vantagens que você tem só com o SINFREN!

Notícias e Atualizações

Fique por dentro do setor

AVISO DE CANCELAMENTO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
17/08/2026

AVISO DE CANCELAMENTO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINFREN, entidade sindical representativa da categoria profissional dos Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviço e Venda de Combustíveis e no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo da Grande Florianópolis, inscrita no CNPJ sob nº 02.029.488/0001-05, com sede à na Rua Marechal Guilherme nº 103 sala 101 - Centro Florianópolis, por seu Presidente, no uso de suas atribuições estatutárias, COMUNICA aos trabalhadores integrantes da categoria, bem como aos trabalhadores de Barra Bonita, Bocaina do Sul, Braço do Trombudo, Campo Alegre, Capão Alto, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Frei Rogério, Leoberto Leal, Mirim Doce, Painel, Palmeira, Ponte Alta do Norte, Presidente Nereu, Rio Negrinho, Rio Rufino, São Bento do Sul, São João do Itaperiú, todas do estado de Santa Catarina,. que fica CANCELADA, devido a erro na publicação, a Assembleia Geral Extraordinária anteriormente convocada para o  dia 03/09/2026, (três de setembro de dois mil e vinte e seis)  no DOU (DIARIO OFICIAL DA UNIÃO) e do dia 04/09/2026,(quatro de setembro de dois mil e vinte e seis) no DC (DIARIO CATARINENSE) na Rua Marechal Guilherme nº 103 sala 101 - Centro Florianópolis, às 10:00 horas em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados quites com suas obrigações, ou às 11:00 horas em segunda convocação. Florianópolis, 17 de agosto de 2026 - DERLI MUZZO - Presidente
Presidentes do SINFREN e SINTRAPOC prestigiam posse do novo Superintendente Regional do Trabalho em SC
10/06/2026

Presidentes do SINFREN e SINTRAPOC prestigiam posse do novo Superintendente Regional do Trabalho em SC

Na manhã desta quarta-feira, 10 de junho de 2026, os presidentes do SINFREN – Sindicato dos Frentistas de Florianópolis e Região, Derli Muzzo, e do SINTRAPOC – Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis, Roque Roberto dos Santos, participaram da solenidade de posse do novo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina, Valmor de Paula. O evento foi realizado no auditório do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC-SC), em Florianópolis, reunindo autoridades, representantes de entidades sindicais, lideranças empresariais e membros da sociedade civil. A presença dos dirigentes sindicais reforça o compromisso do SINFREN e do SINTRAPOC com o fortalecimento do diálogo institucional e com a defesa dos direitos dos trabalhadores catarinenses. A Superintendência Regional do Trabalho desempenha papel fundamental na fiscalização das relações de trabalho, na promoção do trabalho decente e na mediação de importantes demandas entre trabalhadores e empregadores. Os presidentes Derli Muzzo e Roque Roberto dos Santos desejaram sucesso ao novo superintendente em sua gestão, destacando a importância da manutenção de uma relação aberta e construtiva entre o Ministério do Trabalho e as entidades representativas dos trabalhadores. A posse de Valmor de Paula marca o início de uma nova etapa na condução da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina, órgão responsável por importantes ações voltadas à proteção e valorização dos trabalhadores do estado. SINFREN e SINTRAPOC – Unidos na defesa dos direitos dos trabalhadores.
EDITAL - CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
15/05/2026

EDITAL - CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL DOS EMPREGADOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL DOS EMPREGADOS Diante da decisão do STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) em relação ao tema 935, com repercussão geral, a qual fixou a tese que “ É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, sob arrimo do disposto nos artigos Art. 8º, Inciso IV da Constituição Federal e 513, alínea “e”, da CLT, as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho ficarão obrigadas a descontar de todos os seus empregados integrantes da categoria e beneficiados pela presente convenção, desde que não tenham manifestado oposição formal exclusivamente perante ao sindicato, nos termos dos parágrafos desta cláusula, a importância correspondente a R$ 35,00 (trinta e cinco reais)por mês de cada trabalhador registrado na empresa, bem como efetuar o repasse dos valores ao Sindicato dos Empregados em Postos de Venda De Combustíveis e Derivados de Petróleo da Grande Florianópolis SINFREN até o quinto dia útil do mês subsequente. A responsabilidade é integral do SINFREN, atuando as empresas apenas como repassadoras dos valores. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os empregados admitidos no curso da presente convenção deverão pagar as mesmas contribuições; sendo a primeira, no mês subsequente ao da admissão. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica assegurado ao empregado o DIREITO DE OPOSIÇÃO ao referido desconto, o qual deverá ser formalizado através de carta de próprio punho do trabalhador e deverá conter obrigatoriamente o nome completo, CPF, identidade, nome da empresa onde trabalha e CNPJ da empresa. PARÁGRAFO TERCEIRO: O período para exercício do direito de oposição será de 10 (dez) dias corridos, contados após a publicação de aviso dando publicidade da assinatura das partes na Convenção coletiva e em jornal de grande circulação e nos meios de comunicação do sindicato laboral, cabendo ao SINFREN adotar as medidas necessárias para dar publicidade acerca do ato e data do registro da presente CCT 2026/2027, bem como tempo e modo para o exercício do direito de oposição. Os empregados(as) admitidos(as) após o registro da presente CCT 2026/2027 terão 10 (dez) dias, a contar da data de admissão, para exercer o seu direito de oposição ao referido e os empregados afastados por motivo de doença terão prazo de oposição de 10 (dez) dias contados a partir de seu retorno ao trabalho. PARÁGRAFO QUARTO: Para o exercício do DIREITO DE OPOSIÇÃO os trabalhadores de Florianópolis, São José, Biguaçu e Palhoça deverão entregar pessoalmente sua CARTA DE OPOSIÇÃO, feita de próprio punho nos moldes do PARÁGRAFO SEGUNDO, na sede do sindicato, sito à Rua Marechal Guilherme nº 103 sala 101 - Centro Florianópolis, no horário de funcionamento do sindicato, de segunda-feira à sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Para os trabalhadores dos demais Municípios abrangidos por essa Convenção Coletiva fica a garantida a opção de ser encaminhada a CARTA DE OPOSIÇÃO para o e-mail sinfrenfinanceiro@gmail.com, devendo ser observada as seguintes obrigações: deverá encaminhar e-mail contendo, além da carta de oposição nos moldes estabelecidos no Parágrafo Segundo desta Cláusula, cópia legível da identidade, cópia legível do CPF, cópia do último contracheque. PARÁGRAFO QUINTO: Mediante autorização expressa dos trabalhadores, as empresas são obrigadas a enviar para o SINFREN via e-mail: sinfrenfinanceiro@gmail.com, listagem dos trabalhadores pagantes da contribuição assistencial/negocial, com nome, CPF e valor. A listagem deve ser enviada até 10 dias após o vencimento. PARÁGRAFO SEXTO: O desconto da contribuição assistencial/negocial nas respectivas datas, conforme caput, será efetuado pela empresa empregadora, desde que o trabalhador não tenha apresentado oposição junto ao sindicato dentro dos prazos legais previstos na presente convenção. PARÁGRAFO SÉTIMO: Estão isentos da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL todos os trabalhadores associados ao SINFREN, uma vez que já contribuem mensalmente com sua mensalidade associativa.
UNIÃO EM DEFESA DA SAÚDE E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
06/05/2026

UNIÃO EM DEFESA DA SAÚDE E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

Na data de hoje, atendendo ao convite da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços, Venda de Combustíveis e Gás Natural Veicular e Derivados de Petróleo da Grande Florianópolis (@sinfren), o SAAE GFPOLIS, representado pelo assessor e coordenador @kleberkretzer, participou de reunião estratégica voltada ao debate de temas fundamentais à proteção dos trabalhadores.O encontro concentrou-se em pautas que impactam diretamente a qualidade de vida e as condições de trabalho das categorias representadas:• Fim da escala 6x1: debate sobre a construção de modelos de jornada que promovam equilíbrio entre vida profissional e pessoal, sem prejuízo à remuneração.• NR-01 e saúde mental: análise técnica sobre a aplicação das diretrizes relacionadas à gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, com foco na prevenção do adoecimento e no enfrentamento do esgotamento ocupacional.A articulação entre o @saaegfpolis e o @sinfren reafirma o compromisso das entidades com a valorização dos trabalhadores da Grande Florianópolis, por meio da construção de propostas que assegurem avanços normativos e segurança jurídica.União, força e representatividade. #SAAEGFPOLIS #SINFREN #SaudeMental #DireitoDoTrabalho #FimDaEscala6x1 Atenciosamente
O SINFREN, em parceria com a ASFRESC, SINPOSPETRO e SINTRAPOC, tem a honra de convidar
13/04/2026

O SINFREN, em parceria com a ASFRESC, SINPOSPETRO e SINTRAPOC, tem a honra de convidar

O SINFREN, em parceria com a ASFRESC, SINPOSPETRO e SINTRAPOC, tem a honra de convidar você e sua família para a Festa do Frentista no Dia do Trabalhador 1º de maio! Esta data histórica homenageia a luta dos trabalhadores por direitos e melhores condições de trabalho. Surgiu após os protestos em Chicago, em 1886, marcados pela Revolta de Haymarket, quando operários reivindicavam a jornada de 8 horas. Hoje, no Brasil e no mundo, o 1º de maio simboliza conquistas trabalhistas e a importância de seguir defendendo novos avanços. Neste ano, nossa mensagem é clara: Defender, mais do que nunca, o fim da escala 6x1 e a redução da jornada sem perda salarial. Venha celebrar com a gente!  Data: 01/05/2026 Horário: das 10h às 18h Local: Rod. José Carlos Daux, 19063 – Canasvieiras, Florianópolis/SC Almoço gratuito (costelão) Bebidas não alcoólicas liberadas Cerveja a preço de custo Sorteio de brindes Música ao vivo com a banda Tome Amor e Didj Elias Sorteio de 10 PIX de R$ 500,00 para sócios presentes Quem pode participar? Todos os sócios(as) e contribuintes, junto com seus dependentes legais. Confirme sua presença até 29/04/2026 às 17h Solicite sua pulseira com o representante de base ou pelo WhatsApp da sua região: SINFREN (Grande Florianópolis): (48) 99906-0002 SINPOSPETRO (Tijucas/Lages e região): (49) 99914-0192 SINTRAPOC (Brusque e Guabiruba): (48) 99906-0002 ASFRESC (demais regiões): (48) 99994-2903
AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE: UMA CONQUISTA DA LUTA DOS TRABALHADORES
06/04/2026

AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE: UMA CONQUISTA DA LUTA DOS TRABALHADORES

O SINFREN informa à categoria uma importante conquista para os trabalhadores brasileiros: foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva o Projeto de Lei nº 5.811/2025, que amplia e regulamenta a licença-paternidade no país. A nova legislação representa um avanço significativo nos direitos sociais, ao instituir o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e promover mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação previdenciária. O objetivo é garantir maior proteção à família, fortalecer a corresponsabilidade parental e valorizar a dignidade do trabalho. Essa conquista não veio por acaso. É fruto da luta histórica do movimento sindical e da mobilização dos trabalhadores, que há anos defendem a ampliação dos direitos relacionados à convivência familiar e ao cuidado com os filhos. Durante sua tramitação no Congresso Nacional, o projeto foi amplamente debatido, com destaque para a atuação da senadora Ana Paula Lobato, relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, que apresentou parecer favorável à aprovação. Após aprovação no Senado, o texto seguiu para sanção presidencial, consolidando mais um avanço para a classe trabalhadora. Como fica a licença-paternidade:A nova lei estabelece uma ampliação gradual do período de licença: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029 A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com aplicação progressiva conforme o cronograma definido. Apesar do avanço, o movimento sindical reforça que ainda há muito a conquistar. A equiparação da licença-paternidade à licença-maternidade e a ampliação do tempo de convivência familiar continuam sendo pautas essenciais para garantir mais justiça social e equilíbrio nas responsabilidades familiares. O SINFREN reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e destaca: nenhum direito é concedido sem luta. Cada avanço é resultado da organização, da união e da força dos trabalhadores. Seguimos firmes na luta por mais direitos e melhores condições de trabalho! ?