Justiça do Trabalho condena posto por terceirização irregular de frentistas
O Sindicato dos Empregados em Postos de Venda de Combustíveis e Derivados de Petróleo da Grande Florianópolis (SINFREN) obteve uma importante vitória na Justiça do Trabalho contra o Posto Sonho Meu LTDA e a empresa EDC Prestadora de Serviços LTDA. A decisão da 3ª Vara do Trabalho de São José reconheceu a ilegalidade da terceirização de frentistas e determinou o vínculo empregatício direto dos trabalhadores com o posto.
Na ação movida pelo SINFREN, ficou comprovado que o Posto Sonho Meu utilizava a empresa EDC Prestadora de Serviços para contratar frentistas, prática proibida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A cláusula 12ª da CCT impede expressamente a terceirização da função, garantindo que os empregados sejam contratados diretamente pelos postos de combustíveis.
Além de reconhecer o vínculo empregatício dos trabalhadores terceirizados com o posto, a sentença determinou a retificação das Carteiras de Trabalho (CTPS), o pagamento das multas convencionais e a regularização dos depósitos do FGTS. O juiz também condenou os réus ao pagamento de honorários sucumbenciais ao sindicato.
A decisão reforça a atuação do SINFREN na defesa dos direitos da categoria, garantindo que as normas coletivas sejam respeitadas. O sindicato continuará vigilante contra irregularidades trabalhistas e incentivando os trabalhadores a denunciarem qualquer prática abusiva.
Para mais informações ou para relatar irregularidades, entre em contato com o SINFREN.