A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região(TRF-4) considerou o processo relevante e complexo, uma vez que se trata de uma questão de política pública, o que requer um profundo debate, também, nos poderes Legislativo e Executivo. A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo no TRF-4, ressaltou que não há como reconhecer a inconstitucionalidade da Lei 9.956. A magistrada destacou que a lei visa assegurar o emprego dos trabalhadores de postos de combustíveis.
No recurso, o posto, que fica aqui em Santa Catarina, contestou a intervenção do Estado na proteção de postos de trabalho. A empresa sustentou, ainda, que a implantação de bombas de autosserviço visa reduzir o preço do produto e agilizar o atendimento, que passaria a ser realizado pelo próprio consumidor.
Ao julgar o recurso improcedente, a ministra Carmen Lúcia enfatizou a relevância econômica, política e social presente na questão, uma vez que a decisão tem o poder de modificar a organização nos postos de combustíveis e as relações de consumo. No processo o posto não apresentou argumentos suficientes para atender à exigência constitucional.
A ministra Carmem Lúcia sustentou que o recurso provocaria impacto negativo no mercado de trabalho. Segundo ela, a decisão é contrária aos valores sociais do trabalho e do pleno emprego previstos na Constituição Federal de 1988.
O presidente do SINPOSPETRO-RJ e da Federação Nacional dos Frentistas, Eusébio Pinto Neto, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal representa uma grande vitória para a categoria que, há cinco anos, enfrenta ameaça de extinção. Ele disse que a vitória dos trabalhadores nos tribunais é consequência da nova consciência política despertada pelo governo Lula.
“Ao contrário do que os defensores do autosserviço propagam, a mudança não trará nenhum benefício para o cliente, mas sim muita dor de cabeça. O autosserviço, além de oferecer riscos à vida do consumidor, que não tem qualquer treinamento para manusear produtos inflamáveis e tóxicos, pode causar uma grande insegurança, inclusive para o próprio negócio, já que o posto é um local altamente periculoso e insalubre”, disse ele.
Fonte: Sinpospetro RJ