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Veja abaixo algumas notícias do SINFREN.

Aqui neste espaço voce pergunta e os diretores respondem. Faça a sua pergunta, esclareça a sua dúvida.

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As respostas de interesse coletivo serão respondidas em vídeo neste site.

16/03/2016

Contribuição Negocial CCT 2016 2017

Saiba tudo sobre Contribuição Negocial prevista na Cláusula 27ª da CCT 2016/2017 do SINFREN

1) O que é a Contribuição Negocial prevista na Cláusula 27ª da CCT 2016/2017 do SINFREN?

Resposta:  A Contribuição Negocial prevista nessa cláusula é devida por todos os trabalhadores e serve para a manutenção das despesas mensais do Sindicato, tais como convênios médicos e odontológicos, atividades de lazer, campeonato de futebol, pagamento de pessoal e outras despesas para a manutenção do Sindicato.

2) Qual a importância da Contribuição Negocial para o Sindicato?

Resposta: É importante pois faz parte do Orçamento Anual do Sindicato para a sua manutenção de acordo com o que colocamos acima. Sem este dinheiro a entidade, como qualquer negócio, não sobrevive.

3) Qual o percentual que é descontado do trabalhador?

Resposta: Nesta CCT 2015/2016 foi aprovado, em assembléia geral dos trabalhadores, o percentual de 6% descontados em duas parcelas de 3%, sendo uma no mês de maio e outra no mês de novembro de 2015.

4) Posso me opor a contribuir para o Sindicato?

Resposta: Fica assegurado aos empregados o direito de oposição à referida contribuição, o qual deverá ser apresentado individualmente pelo empregado, diretamente ao sindicato profissional, em sua sede, até 30 dias após as assembléias realizadas nos dias 15 e 16 de dezembro de 2015,  e de acordo com a Ata de Audiência realizada na Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, sem efeito retroativo, em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do oponente. Em se tratando de empregado analfabeto, ele poderá opor-se pessoalmente na sede do sindicato, através de termo redigido por outrem, no qual deverá constar sua firma atestada por duas testemunhas devidamente identificadas.

5) O que o trabalhador que não quer o desconto da Contribuição Negocial,   QUALQUER QUE SEJA O SINDICATO A QUE PERTENCE, está fazendo?

Resposta:  Não está reconhecendo e nem concordando com as conquistas em Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe; Não está reconhecendo o sindicato como seu único representante; Só está pensando nele, esquecendo que tem toda uma categoria envolvida e que, sem o sindicato, sua estrutura, seus empregados, ou seja, toda a categoria estaria sem representatividade. Por fim está contribuindo com o enfraquecimento de sua entidade. Lembre-se: a empresa tem seu sindicato representativo e não abre mão dele e nenhum dos patrões deixa de contribuir com seu sindicato!!!

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